O tempo máximo de resposta garantido (TMRG) é o compromisso do Sistema Nacional de Saúde com os utentes que o procuram. Os tempos de espera máximos estão tipificados mas não significa que tenham de ser atingidos e, muito menos, ultrapassados. Se tal acontecer, o utente tem o direito de reclamar junto da Entidade Reguladora da Saúde.
Cuidados de saúde primários prestados na unidade local de saúde:
- A pedido do utente cujo motivo esteja relacionado com doença aguda, o atendimento tem de ser feito no próprio dia.
- A pedido do utente, cujo motivo não esteja relacionado com doença aguda, o atendimento tem de ser feito nos 15 dias úteis a partir da data do pedido.
- Renovação de medicação a pedido do utente em caso de doença crónica, o atendimento tem de ser feito nas 72 horas após a entrega do pedido.
- Pedidos de relatórios, cartas de referenciação, orientações e outros documentos escritos (na sequência de consulta médica ou enfermagem, o atendimento tem de ser feito nas 72 horas após a entrega do pedido.
- As consultas programadas pelos profissionais não têm Tempo Máximo de Resposta Garantido, dependendo da periodicidade definida nos programas nacionais de saúde e ou avaliação do clínico.
- Consulta no domicílio a pedido do utente, o atendimento tem de ser feito em 24 horas se a justificação do pedido for aceite pelo profissional.
Cuidados de saúde prestados nos hospitais do SNS:
- Primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos centros de saúde de realização “MUITO PRIORITÁRIA” de acordo com a avaliação em triagem hospitalar tem de ser efetuada nos 30 dias seguidos a partir do registo do pedido da consulta no sistema informático da consulta a tempo e horas (CTH) pelo médico assistente do centro de saúde.
- Primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos centros de saúde de realização “PRIORITÁRIA” de acordo com a avaliação em triagem hospitalar tem de ser realizada nos 60 dias seguidos a partir do registo do pedido da consulta no sistema informático da consulta a tempo e horas (CTH) pelo médico assistente do centro de saúde.
- Primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos centros de saúde de realização com prioridade “NORMAL” de acordo com a avaliação em triagem hospitalar tem de ser feita nos 150 dias seguidos a partir do registo do pedido da consulta no sistema informático da consulta a tempo e horas (CTH) pelo médico assistente do centro de saúde.
- Primeira consulta em situação de doença suspeita ou confirmada tem um tempo de resposta garantido variável em função do nível de prioridade.
- Os exames complementares de diagnóstico e terapêutica em doenças cardiovasculares (Cateterismo cardíaco ou Pacemaker cardíaco) têm de ser efetuados nos 30 dias seguidos após a indicação clínica.
- Cirurgia programada com prioridade “DE NÍVEL 4″ de acordo com a avaliação da especialidade hospitalar tem de ser realizada nas 72 horas seguintes após a indicação cirúrgica.
- Cirurgia programada com prioridade “DE NÍVEL 3” de acordo com a avaliação da especialidade hospitalar tem de ser realizada nos 15 dias seguintes após a indicação cirúrgica.
- Cirurgia programada com prioridade “DE NÍVEL 2” de acordo com a avaliação da especialidade hospitalar tem de ser realizada nos 60 dias seguintes após a indicação cirúrgica.
- Cirurgia programada com prioridade “DE NÍVEL 1” de acordo com a avaliação da especialidade hospitalar tem de ser realizada nos 270 dias seguintes após a indicação cirúrgica.
A cirurgia programada na doença oncológica tem tempo de resposta garantido variável em função do nível de prioridade.
Cuidados de saúde prestados por entidades convencionadas:
As consultas, cirurgias, meios complementares de diagnóstico e terapêutica têm o tempo de resposta que conste no contrato de convenção.
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